O que é preciso para inovar
Ser criativo é ter ideias. Muitas ideias sem ninguém para as levar à prática, não servem de nada.
A inovação requer ação. Requer a coragem de fazer coisas. Rapidamente, se não se quiser ser ultrapassado… Para inovar, é preciso conhecer, é preciso ter disciplina, ser empreendedor, ter a capacidade de correr riscos…
Características que vão muito para lá e que exigem muito mais do que ter uma ideia. Características que as boas empresas procuram.
Sabe se é inovador? Veja o vídeo!
LaCueva Consulting
A LaCueva Consulting é desde já parceira do Portal de Obras. Esta empresa com uma experiência de vários anos na área de consultoria viu no Portal de Obras uma ferramenta para crescer e chegar a um maior número de clientes.
O Dr. Ricardo França administrador da LaCueva Consulting assinou um protocolo com a nossa entidade com vista a haver uma cooperação entre ambas as entidades para melhor satisfazer as empresas de construção civil que procurem obter serviços de certificação diversos.
Maxdoor – Portas e Automatismos Lda
O Eng. Daniel Correia administrador da Maxdoor, mostrou o seu interesse no projeto Portal de Obras, considerando o mesmo inovador e uma mais valia para quem procura diversificar a sua oferta de serviços junto dum mercado global como é a internet.
Sistema de Regulação de Acesso a Profissões
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho, foi criado o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), sistema que visa simplificar e eliminar barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais. A publicação deste diploma veio alterar normas de certificação e revogou, entre outras, a legislação relativa à emissão de Certificados de Aptidão Profissional e Carteiras Profissionais, pelo que será necessário proceder à revisão de procedimentos e normativos.
Esta medida veio, assim, tornar livre o acesso a diversas profissões e actividades profissionais cujo exercício estava, até à presente publicação, condicionado à posse de um título (carteira profissional ou certificado de aptidão profissional – CAP), deixando este de ser obrigatório para exercer as profissões e actividades profissionais previstas naquele diploma legal, partindo de um princípio de liberdade de escolha e acesso à profissão, o qual apenas deve ser restringido na medida do necessário para salvaguardar o interesse público.