O que é preciso para inovar

Ser criativo é ter ideias. Muitas ideias sem ninguém para as levar à prática, não servem de nada.

A inovação requer ação. Requer a coragem de fazer coisas. Rapidamente, se não se quiser ser ultrapassado… Para inovar, é preciso conhecer, é preciso ter disciplina, ser empreendedor, ter a capacidade de correr riscos…

Características que vão muito para lá e que exigem muito mais do que ter uma ideia. Características que as boas empresas procuram.

Sabe se é inovador? Veja o vídeo!

LaCueva Consulting

A LaCueva Consulting é desde já parceira do Portal de Obras. Esta empresa com uma experiência de vários anos na área de consultoria viu no Portal de Obras uma ferramenta para crescer e chegar a um maior número de clientes.

O Dr. Ricardo França administrador da LaCueva Consulting assinou um protocolo com a nossa entidade com vista a haver uma cooperação entre ambas as entidades para melhor satisfazer as empresas de construção civil que procurem obter serviços de certificação diversos.

Página da LaCueva Consulting

Sistema de Regulação de Acesso a Profissões

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho, foi criado o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), sistema que visa simplificar e eliminar barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais. A publicação deste diploma veio alterar normas de certificação e revogou, entre outras, a legislação relativa à emissão de Certificados de Aptidão Profissional e Carteiras Profissionais, pelo que será necessário proceder à revisão de procedimentos e normativos.

Esta medida veio, assim, tornar livre o acesso a diversas profissões e actividades profissionais cujo exercício estava, até à presente publicação, condicionado à posse de um título (carteira profissional ou certificado de aptidão profissional – CAP), deixando este de ser obrigatório para exercer as profissões e actividades profissionais previstas naquele diploma legal, partindo de um princípio de liberdade de escolha e acesso à profissão, o qual apenas deve ser restringido na medida do necessário para salvaguardar o interesse público.

Mais informações consulte o site do IEFP